Após ver seu artigo publicado no jornal “Pravda” da Rússia e diversos outros periódicos brasileiros, o Diretor Administrativo-Financeiro do SRJ, economista Welinton dos Santos, viu sua pensata reproduzida no site da Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR.

 Eis o teor de o festejado artigo:

 A Importância das Agências de Regulação para os Governos Municipais

 Economista Welinton dos Santos

 O Brasil está passando por um momento de transformação, de um lado, a necessidade de vencer os desafios de uma conjuntura econômica de recuperação da crise, dos últimos anos e por outro lado a demonstração de transparência no novo processo de desenvolvimento.

 Neste contexto de transformação, surgem as agências reguladoras, que podem contribuir para o desenvolvimento de normas, inspeções, procedimentos, resoluções, para melhoria da qualidade e prestação de serviços das áreas que fiscalizam, regulam ou até mesmo, colaboram.

 A Lei Nacional do Saneamento Básico nº 11.445/2007 e o Decreto Federal regulamentador nº 7.217/2010 constituem um importante avanço na definição do novo marco regulatório para o setor de saneamento ao exigir obrigatoriedade da regulação como condição de respaldo dos contratos de delegação da prestação dos serviços públicos e ao fixar o princípio de regulação-fiscalização independente da operação/prestação do serviço. Além disso, a Lei estabeleceu um conjunto de diretrizes que devem nortear as práticas regulatórias.

 A importância da prática regulatória está amparada na melhoria da eficiência dos processos operacionais das atividades desenvolvidas na prestação de serviços públicos de concessionárias.

 As agências reguladoras podem contribuir com:

Como pode-se observar, as agências de regulação exercem um papel importante para melhoria de trabalho da gestão pública municipal. Cabe ressaltar o artigo:

 “Art. 4ºB – a alocação de recursos públicos e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União para os titulares ou delegatários de serviços de saneamento básico será condicionada ao atendimento às diretrizes nacionais para  a regulação da prestação de serviços públicos de saneamento básico estabelecidos pela ANA, observado o disposto no art. 50 da Lei nº 11.445, de 2007.”

 A obrigatoriedade de os Municípios terem uma agência reguladora para nortear trabalhos das concessões públicas ainda não é vista com seriedade por parte dos Prefeitos Municipais, sejam por desconhecerem o assunto ou por falta de interesse político de criar mecanismos de controle mais eficazes, que demandam atenção e investimentos para o correto atendimento da população assistida por estes serviços públicos.

 O resultado de um trabalho integrado de uma Agência Reguladora com uma Prefeitura Municipal, promove a correta utilização destes recursos públicos, em um processo de parceria amparada em preceitos legais e operacionais de melhoria contínua de atendimento da sociedade.

 Welinton dos Santos é economista, Mestre em Gestão Pública, Professor Universitário, Diretor Administrativo-Financeiro do Serviço de Regulação de Saneamento de Jacareí – SRJ.